MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

Índice de Fichas de Enquadramento

Listagem completa das 412 infrações catalogadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Código Artigo Tipificação Resumida Gravidade
751-01 Art. 95. Iniciar obra perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão. NAO_APLICAVEL
751-02 Art. 95. Iniciar evento perturbe/interrompa circulação/segurança veíc/pedestre s/permissão. NAO_APLICAVEL
752-81 Art. 95, §1º. Não sinalizar a execução ou manutenção da obra. NAO_APLICAVEL
752-82 Art. 95, §1º. Não sinalizar a execução ou manutenção do evento. NAO_APLICAVEL
501-00 Art. 162, I. Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC. GRAVISSIMA
502-91 Art. 162, II. Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada. GRAVISSIMA
502-92 Art. 162, II. Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir. GRAVISSIMA
503-71 Art. 162, III. Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
503-72 Art. 162, III. Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
504-50 Art. 162, V. Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias. GRAVISSIMA
505-31 Art. 162, VI. Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão. GRAVISSIMA
505-32 Art. 162, VI. Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição. GRAVISSIMA
505-33 Art. 162, VI. Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física. GRAVISSIMA
505-34 Art. 162, VI. Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir. GRAVISSIMA
774-91 Art. 162, VII. Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios. GRAVISSIMA
774-92 Art. 162, VII. Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios. GRAVISSIMA
506-10 Art. 163 c/c 162, I. Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. GRAVISSIMA
507-01 Art. 163 c/c 162, II. Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada. GRAVISSIMA
507-02 Art. 163 c/c 162, II. Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com Suspensão do Direito de Dirigir. GRAVISSIMA
508-81 Art. 163 c/c 162, III Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
508-82 Art. 163 c/c 162, III. Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
509-60 Art. 163 c/c 162, V. Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. GRAVISSIMA
510-01 Art. 163 c/c 162, VI. Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. GRAVISSIMA
510-02 Art. 163 c/c 162, VI. Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. GRAVISSIMA
510-03 Art. 163 c/c 162, VI. Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física. GRAVISSIMA
510-04 Art. 163 c/c 162, VI. Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir. GRAVISSIMA
777-31 Art. 163 c/c 162, VII. Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios. GRAVISSIMA
777-32 Art. 163 c/c 162, VII. Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios. GRAVISSIMA
511-80 Art. 164 c/c 162, I. Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC. GRAVISSIMA
512-61 Art. 164 c/c 162, II. Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada. GRAVISSIMA
512-62 Art. 164 c/c 162, II. Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC c/ susp. direito de dirigir. GRAVISSIMA
513-41 Art. 164 c/c 162, III. Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
513-42 Art. 164 c/c 162, III. Permitir posse e condução do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo. GRAVISSIMA
514-20 Art. 164 c/c 162, V. Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. GRAVISSIMA
515-01 Art. 164 c/c 162, VI. Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. GRAVISSIMA
515-02 Art. 164 c/c 162, VI. Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. GRAVISSIMA
515-03 Art. 164 c/c 162, VI. Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem usar aparelho de prótese física. GRAVISSIMA
515-04 Art. 164 c/c 162, VI. Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond. GRAVISSIMA
778-11 Art. 164 c/c 162, VII. Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios. GRAVISSIMA
778-12 Art. 164 c/c 162, VII. Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios. GRAVISSIMA
516-91 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool. GRAVISSIMA
516-92 Art. 165. Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência. GRAVISSIMA
757-90 Art. 165-A. Rec sub test, ex clin, peric ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277. GRAVISSIMA
764-10 Art. 165-B. Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc. GRAVISSIMA
765-00 Art. 165-B, parágrafo único. Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E GRAVISSIMA
517-70 Art. 166. Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur. GRAVISSIMA
518-51 Art. 167. Deixar o condutor de usar o cinto de segurança. GRAVE
518-52 Art. 167. Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança. GRAVE
519-30 Art. 168. Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB. GRAVISSIMA
520-70 Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. LEVE
521-51 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. GRAVISSIMA
521-52 Art. 170. Dirigir ameaçando os demais veículos. GRAVISSIMA
522-31 Art. 171. Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos. MEDIA
522-32 Art. 171. Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos. MEDIA
523-11 Art. 172. Atirar do veículo objetos ou substâncias. MEDIA
523-12 Art. 172. Abandonar na via objetos ou substâncias. MEDIA
524-00 Art. 173. Disputar corrida. GRAVISSIMA
525-81 Art. 174. Promover na via competição sem permissão. GRAVISSIMA
525-82 Art. 174. Promover na via eventos organizados sem permissão. GRAVISSIMA
525-83 Art. 174. Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo s/perm. GRAVISSIMA
526-61 Art. 174. Participar na via como condutor em competição sem permissão. GRAVISSIMA
526-62 Art. 174. Participar na via como condutor em evento organizado, sem permissão. GRAVISSIMA
526-63 Art. 174. Participar como condutor exib/demonst perícia em manobra de veic, s/ permissão. GRAVISSIMA
527-41 Art. 175. Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca. GRAVISSIMA
527-42 Art. 175. Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus. GRAVISSIMA
528-20 Art. 176, I. Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima. GRAVISSIMA
529-00 Art. 176, II. Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito. GRAVISSIMA
530-40 Art. 176, III. Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia. GRAVISSIMA
531-20 Art. 176, IV. Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente. GRAVISSIMA
532-00 Art. 176, V. Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO. GRAVISSIMA
533-90 Art. 177. Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente. GRAVE
534-70 Art. 178. Deixar o condutor envolvido em acidente s/ vítima, de remover o veículo do local. MEDIA
535-50 Art. 179, I. Fazer ou deixar que se faça reparo em veíc, em rodovia e via de trânsito rápido. GRAVE
536-30 Art. 179, II Fazer/deixar que se faça reparo em veíc nas vias (q não rodovia/trânsito rápido) LEVE
537-10 Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. MEDIA
538-00 Art. 181, I. Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal. MEDIA
539-80 Art. 181, II Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m. LEVE
540-10 Art. 181, III. Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m. GRAVE
541-00 Art. 181, IV. Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. MEDIA
542-81 Art. 181, V. Estacionar na pista de rolamento das estradas. GRAVISSIMA
542-82 Art. 181, V. Estacionar na pista de rolamento das rodovias. GRAVISSIMA
542-83 Art. 181, V. Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. GRAVISSIMA
542-84 Art. 181, V. Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento. GRAVISSIMA
543-60 Art. 181, VI. Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub. MEDIA
544-40 Art. 181, VII. Estacionar nos acostamentos. LEVE
545-21 Art. 181, VIII. Estacionar no passeio. GRAVE
545-22 Art. 181, VIII. Estacionar sobre faixa destinada a pedestre. GRAVE
545-23 Art. 181, VIII. Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa. GRAVE
545-24 Art. 181, VIII. Estacionar nas ilhas ou refúgios. GRAVE
545-25 Art. 181, VIII. Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento. GRAVE
545-26 Art. 181, VIII. Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização. GRAVE
545-27 Art. 181, VIII. Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público. GRAVE
546-00 Art. 181, IX. Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos. MEDIA
547-90 Art. 181, X. Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. MEDIA
548-70 Art. 181, XI. Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla. GRAVE
549-50 Art. 181, XII. Estacionar na área de cruzamento de vias. GRAVE
550-90 Art. 181, XIII. Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo. MEDIA
551-71 Art. 181, XIV. Estacionar nos viadutos. GRAVE
551-72 Art. 181, XIV. Estacionar nas pontes. GRAVE
551-73 Art. 181, XIV. Estacionar nos túneis. GRAVE
552-50 Art. 181, XV. Estacionar na contramão de direção. MEDIA
553-30 Art. 181, XVI. Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg. GRAVE
554-11 Art. 181, XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização. GRAVE
554-12 Art. 181, XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo. GRAVE
554-13 Art. 181, XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi. GRAVE
554-14 Art. 181, XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga. GRAVE
554-17 Art. 181, XVII. Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração. GRAVE
555-00 Art. 181, XVIII. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização. MEDIA
556-80 Art. 181, XIX. Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. GRAVE
762-51 Art. 181, XX. Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial. GRAVISSIMA
762-52 Art. 181, XX. Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial. GRAVISSIMA
557-60 Art. 182, I. Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal. MEDIA
558-40 Art. 182, II. Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m. LEVE
559-20 Art. 182, III. Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m. MEDIA
560-60 Art. 182, IV. Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. LEVE
561-41 Art. 182, V. Parar na pista de rolamento das estradas. GRAVE
561-42 Art. 182, V. Parar na pista de rolamento das rodovias. GRAVE
561-43 Art. 182, V. Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido. GRAVE
561-44 Art. 182, V. Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento. GRAVE
562-21 Art. 182, VI. Parar no passeio. LEVE
562-22 Art. 182, VI. Parar sobre faixa destinada a pedestres. LEVE
562-23 Art. 182, VI. Parar nas ilhas ou refúgios. LEVE
562-24 Art. 182, VI. Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento. LEVE
562-25 Art. 182, VI. Parar nas marcas de canalização. LEVE
563-00 Art. 182, VII. Parar na área de cruzamento de vias. MEDIA
564-91 Art. 182, VIII. Parar nos viadutos. MEDIA
564-92 Art. 182, VIII. Parar nas pontes. MEDIA
564-93 Art. 182, VIII. Parar nos túneis. MEDIA
565-70 Art. 182, IX. Parar na contramão de direção. MEDIA
566-50 Art. 182, X. Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização. MEDIA
767-00 Art. 182, XI. Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. GRAVE
567-31 Art. 183. Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. MEDIA
568-10 Art. 184, I. Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo. LEVE
569-00 Art. 184, II. Transitar na faixa/pista da esquerda regul circulação exclusiva determ veículo. GRAVE
758-70 Art. 184, III. Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/transp. públ. coletivo passageiro. GRAVISSIMA
570-30 Art. 185, I. Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regul. MEDIA
571-10 Art. 185, II. Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte. MEDIA
572-00 Art. 186, I. Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação. GRAVE
573-80 Art. 186, II. Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul sentido único. GRAVISSIMA
574-61 Art. 187, I. Transitar em local/horário não permitido pela regul estabelecida p/autoridade. MEDIA
574-62 Art. 187, I. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Rodízio. MEDIA
574-63 Art. 187, I. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação - Caminhão. MEDIA
576-20 Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. MEDIA
577-01 Art. 189. Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados. GRAVISSIMA
577-02 Art. 189. Deixar de dar passagem a veíc socorro incêndio/salv serv urgência devid identif. GRAVISSIMA
577-03 Art. 189. Deixar de dar passagem a veíc de polícia em serviço de urgência devid identif. GRAVISSIMA
577-04 Art. 189. Deixar de dar passagem a veíc de operação e fiscalização de trânsito devid ident. GRAVISSIMA
577-05 Art. 189. Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência devid identificada. GRAVISSIMA
578-90 Art. 190. Seguir veículo em serv urgência devid identific p/ alarme sonoro/ilum. GRAVE
579-70 Art. 191. Forçar passagem entre veícs trans sent opostos na iminência realiz ultrapassagem. GRAVISSIMA
580-00 Art. 192. Deixar guardar dist segurança lat/front entre seu veíc e demais e ao bordo pista. GRAVE
581-91 Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios. GRAVISSIMA
581-92 193. Transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas. GRAVISSIMA
581-93 Art. 193. Transitar com o veículo em ajardinamentos, gramados e jardins públicos. GRAVISSIMA
581-94 Art. 193. Transitar com o veículo em canteiros centrais/divisores de pista de rolamento. GRAVISSIMA
581-95 Art. 193. Transitar com o veículo em ilhas, refúgios. GRAVISSIMA
581-96 Art. 193. Transitar com o veículo em marcas de canalização. GRAVISSIMA
581-97 Art. 193. Transitar com o veículo em acostamentos. GRAVISSIMA
581-98 Art. 193. Transitar com o veículo em passarelas. GRAVISSIMA
582-70 Art. 194. Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras. GRAVE
583-50 Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autorid compet de trânsito ou de seus agentes. GRAVE
584-31 Art. 196. Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, início da marcha. GRAVE
584-32 Art. 196. Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar. GRAVE
584-33 Art. 196. Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção. GRAVE
584-34 Art. 196. Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa. GRAVE
585-11 Art. 197. Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à esquerda qdo for manobrar. MEDIA
585-12 Art. 197. Deixar de deslocar c/antecedência veíc p/faixa mais à direita qdo for manobrar. MEDIA
586-00 Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. MEDIA
587-80 Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda. MEDIA
588-60 Art. 200. Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros. GRAVISSIMA
589-40 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar/ultrapassar bicicleta. MEDIA
590-80 Art. 202, I. Ultrapassar pelo acostamento. GRAVISSIMA
591-61 Art. 202, II. Ultrapassar em interseções. GRAVISSIMA
591-62 Art. 202, II. Ultrapassar em passagem de nível. GRAVISSIMA
592-41 Art. 203, I. Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente. GRAVISSIMA
592-42 Art. 203, I. Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente. GRAVISSIMA
593-20 Art. 203, II. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre. GRAVISSIMA
594-01 Art. 203, III. Ultrapassar pela contramão nas pontes. GRAVISSIMA
594-02 Art. 203, III. Ultrapassar pela contramão nos viadutos. GRAVISSIMA
594-03 Art. 203, III. Ultrapassar pela contramão nos túneis. GRAVISSIMA
595-91 Art. 203, IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso. GRAVISSIMA
595-92 Art. 203, IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira. GRAVISSIMA
595-93 Art. 203, IV. Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento. GRAVISSIMA
595-94 Art. 203, IV. Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação. GRAVISSIMA
596-70 Art. 203, V. Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela. GRAVISSIMA
597-50 Art. 204. Deixar de parar no acostamento à direita, p/ cruzar pista ou entrar à esquerda. GRAVE
598-30 Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo/desfile/formação militar. LEVE
599-10 Art. 206, I. Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. GRAVISSIMA
600-91 Art. 206, II. Executar operação de retorno nas curvas. GRAVISSIMA
600-92 Art. 206, II. Executar operação de retorno nos aclives ou declives. GRAVISSIMA
600-93 Art. 206, II. Executar operação de retorno nas pontes. GRAVISSIMA
600-94 Art. 206, II. Executar operação de retorno nos viadutos. GRAVISSIMA
600-95 Art. 206, II. Executar operação de retorno nos túneis. GRAVISSIMA
601-71 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio. GRAVISSIMA
601-72 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio. GRAVISSIMA
601-73 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento. GRAVISSIMA
601-74 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de canteiro de divisor de pista. GRAVISSIMA
601-75 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres. GRAVISSIMA
601-76 Art. 206, III. Executar operação de retorno passando por cima de faixa de veíc não motorizados. GRAVISSIMA
602-50 Art. 206, IV. Executar retorno nas interseções, entrando na contramão da via transversal. GRAVISSIMA
603-30 Art. 206, V. Executar retorno c/prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido. GRAVISSIMA
604-11 Art. 207. Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização. GRAVE
604-12 Art. 207. Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização. GRAVE
605-01 Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita. GRAVISSIMA
605-02 Art. 208. Avançar o sinal de parada obrigatória. GRAVISSIMA
606-81 Art. 209. Transpor bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. GRAVE
606-82 Art. 209. Deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos. GRAVE
606-85 Art. 209 c/c art. 17, § 5º da Lei 13.103/2015. Circular com eixos indevidamente suspensos os veículos de transporte de carga. GRAVE
773-01 Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar seu pagamento. GRAVE
773-02 Art. 209-A. Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida. GRAVE
607-60 Art. 210. Transpor bloqueio viário policial. GRAVISSIMA
608-41 Art. 211. Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de sinal luminoso. GRAVE
608-42 Art. 211. Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de cancela. GRAVE
608-43 Art. 211. Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de bloqueio viário parcial. GRAVE
608-44 Art. 211. Ultrapassar veículos motorizados em fila parado em razão de qualquer obstáculo. GRAVE
609-20 Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. GRAVISSIMA
610-60 Art. 213, I. Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. GRAVISSIMA
611-40 Art. 213, II. Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos. GRAVE
612-20 Art. 214, I. Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada. GRAVISSIMA
613-00 Art. 214, II. Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia. GRAVISSIMA
614-90 Art. 214, III. Deixar de dar preferência a pedestre port deficiência fís/criança/idoso/gestante. GRAVISSIMA
615-70 Art. 214, IV. Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot qdo iniciada travessia s/sinaliz. GRAVE
616-50 Art. 214, V. Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal. GRAVE
617-31 Art. 215, I, a. Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rodovia. GRAVE
617-32 Art. 215, I, a. Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rotatória. GRAVE
617-33 Art. 215, I, b. Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita. GRAVE
618-10 Art. 215, II. Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência. GRAVE
619-00 Art. 216. Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos. MEDIA
620-30 Art. 217. Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar pref a pedestres/veículos. MEDIA
745-50 Art. 218, I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% MEDIA
746-30 Art. 218, II. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% GRAVE
747-10 Art. 218, III. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. GRAVISSIMA
625-40 Art. 219. Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita. MEDIA
626-20 Art. 220, I. Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc. GRAVISSIMA
627-00 Art. 220, II. Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente. GRAVE
628-91 Art. 220, III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada. GRAVE
628-92 Art. 220, III. Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento. GRAVE
629-70 Art. 220, IV. Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção ñ sinalizada. GRAVE
630-00 Art. 220, V. Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. GRAVE
631-90 Art. 220, VI. Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio. GRAVE
632-70 Art. 220, VII. Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores. GRAVE
633-50 Art. 220, VIII. Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes. GRAVE
634-30 Art. 220, IX. Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade. GRAVE
635-10 Art. 220, X. Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado. GRAVE
636-00 Art. 220, XI. Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista. GRAVE
637-80 Art. 220, XII. Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive. GRAVE
638-60 Art. 220, XIII. Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista. GRAVISSIMA
639-41 Art. 220, XIV. Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas. GRAVISSIMA
639-42 Art. 220, XIV. Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais. GRAVISSIMA
639-43 Art. 220, XIV. Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros. GRAVISSIMA
639-44 Art. 220, XIV. Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres. GRAVISSIMA
640-80 Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran. MEDIA
641-60 Art. 221, Parágrafo único. Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran. MEDIA
642-40 Art. 222. Deixar de manter ligado em emerg sist ilum intermitente ainda q parado. MEDIA
643-21 Art. 223. Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor. GRAVE
643-22 Art. 223. Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor. GRAVE
644-00 Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. LEVE
645-91 Art. 225, I. Deixar de sinalizar via p/ tornar visível local qdo tiver remover veíc da pista. GRAVE
645-92 Art. 225, I. Deixar de sinalizar a via p/ tornar visível o local qdo permanecer acostamento. GRAVE
646-70 Art. 225, II. Deixar de sinalizar a via p/ tornar visível o local qdo a carga for derramada. GRAVE
647-50 Art. 226. Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via. MEDIA
648-30 Art. 227, I. Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores. LEVE
649-10 Art. 227, II. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. LEVE
650-50 Art. 227, III. Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas. LEVE
651-30 Art. 227, IV. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. LEVE
652-10 Art. 227, V. Usar buzina em desacordo c/ os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran. LEVE
653-00 Art. 228. Usar no veículo equip c/ som em volume/frequência não autorizados pelo Contran. GRAVE
654-80 Art. 229. Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran. MEDIA
655-61 Art. 230, I. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado. GRAVISSIMA
655-62 Art. 230, I. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada. GRAVISSIMA
655-63 Art. 230, I. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado. GRAVISSIMA
655-64 Art. 230, I. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada. GRAVISSIMA
655-65 Art. 230, I. Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado. GRAVISSIMA
656-40 Art. 230, II. Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga. GRAVISSIMA
657-20 Art. 230, III. Conduzir o veículo com dispositivo antirradar. GRAVISSIMA
658-00 Art. 230, IV. Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. GRAVISSIMA
659-91 Art. 230, V. Conduzir o veículo que não esteja registrado. GRAVISSIMA
659-92 Art. 230, V. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. GRAVISSIMA
660-20 Art. 230, VI. Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade. GRAVISSIMA
661-01 Art. 230, VII. Conduzir o veículo com cor alterada. GRAVE
661-02 Art. 230, VII. Conduzir o veículo com característica alterada. GRAVE
662-90 Art. 230, VIII. Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória. GRAVE
663-71 Art. 230, IX. Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório. GRAVE
663-72 Art. 230, IX. Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante. GRAVE
664-50 Art. 230, X. Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran. GRAVE
665-31 Art. 230, XI. Conduzir o veículo com descarga livre. GRAVE
665-32 Art. 230, XI. Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. GRAVE
666-10 Art. 230, XII. Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. GRAVE
667-00 Art. 230, XIII. Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados. GRAVE
668-80 Art. 230, XIV. Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso. GRAVE
669-61 Art. 230, XV. Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira. GRAVE
669-62 Art. 230, XV. Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira. GRAVE
670-00 Art. 230, XVI. Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura. GRAVE
671-80 Art. 230, XVII. Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas. GRAVE
672-61 Art. 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. GRAVE
672-62 Art. 230, XVIII. Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança. GRAVE
672-63 Art. 230, XVIII. Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído. GRAVE
673-40 Art. 230, XIX. Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva. GRAVE
674-20 Art. 230, XX. Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. GRAVISSIMA
675-00 Art. 230, XXI. Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB. MEDIA
676-90 Art. 230, XXII. Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas. MEDIA
756-00 Art. 230, XXIII. Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB. MEDIA
677-70 Art. 231, I. Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. GRAVISSIMA
678-51 Art. 231, II, a. Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando. GRAVISSIMA
678-52 Art. 231, II, a. Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando. GRAVISSIMA
678-53 Art. 231, II, a. Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando. GRAVISSIMA
679-30 Art. 231, II, b. Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando. GRAVISSIMA
680-70 Art. 231, II, c. Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente. GRAVISSIMA
681-50 Art. 231, III. Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran. GRAVE
682-31 Art. 231, IV. Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização. GRAVE
682-32 Art. 231, IV. Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz. GRAVE
683-11 Art. 231, V. Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC. MEDIA
683-12 Art. 231, V. Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo. MEDIA
683-13 Art. 231, V. Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo. MEDIA
684-01 Art. 231, VI. Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes. GRAVE
684-02 Art. 231, VI. Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes. GRAVE
685-80 Art. 231, VII. Transitar com o veículo com lotação excedente. GRAVISSIMA
686-61 Art. 231, VIII. Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim. GRAVISSIMA
686-62 Art. 231, VIII. Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim. GRAVISSIMA
687-41 Art. 231, IX. Transitar com veículo desligado em declive. MEDIA
687-42 Art. 231, IX. Transitar com veículo desengrenado em declive. MEDIA
688-20 Art. 231, X Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg. MEDIA
689-00 Art. 231, X. Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg. GRAVE
690-40 Art. 231, X. Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg. GRAVISSIMA
691-20 Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB. LEVE
692-01 Art. 233 c/c 123, I. Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, qdo for transf a propriedade. MEDIA
692-02 Art. 233 c/c 123, II. Deixar de efetuar reg do veíc em 30 dias, qdo mudar o munic de domicílio/resid. MEDIA
692-03 Art. 233 c/c 123, III. Deixar de efetuar reg de veíc em 30 dias, qdo for alterada qquer caract do veíc. MEDIA
692-04 Art. 233 c/c 123, IV. Deixar de efetuar registro de veic em 30 dias, qdo houver mudança de categoria. MEDIA
693-91 Art. 234. Falsificar documento de habilitação. GRAVISSIMA
693-92 Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo. GRAVISSIMA
694-71 Art. 235. Conduzir pessoas nas partes externas do veículo. GRAVE
694-72 Art. 235. Conduzir animais nas partes externas do veículo. GRAVE
694-73 Art. 235. Conduzir carga nas partes externas do veículo. GRAVE
695-50 Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda. MEDIA
696-30 Art. 237. Trans c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identif. GRAVE
697-10 Art. 238. Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/Outros documentos. GRAVISSIMA
698-00 Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão. GRAVISSIMA
699-80 Art. 240. Deixar responsável de promover baixa registro de veíc. irrecuperável/desmontado. GRAVE
700-51 Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo. LEVE
700-52 Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor. LEVE
701-31 Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro/licenciamento. GRAVISSIMA
701-32 Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação. GRAVISSIMA
702-10 Art. 243. Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veíc e devolver placas/doc. GRAVE
703-01 Art. 244, I. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança. GRAVISSIMA
703-03 Art. 244, I. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran. GRAVISSIMA
704-81 Art. 244, II. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete. GRAVISSIMA
704-83 Art. 244, II. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento. GRAVISSIMA
705-61 Art. 244, III. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda. GRAVISSIMA
707-21 Art. 244, V. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade. GRAVISSIMA
707-22 Art. 244, V. Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança. GRAVISSIMA
708-00 Art. 244, VI. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo. GRAVE
709-91 Art. 244, VII. Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos. GRAVE
710-21 Art. 244, VIII. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível. GRAVE
710-23 Art. 244, VIII. Conduzir motoc/moton/ transportando carga em desacordo c/ § 2º do Art 139-A CTB. GRAVE
755-21 Art. 244, IX. Conduzir motoc/moton/ efetuando transp remun mercadoria desac c/ art 139-A CTB. GRAVE
755-22 Art. 244, IX. Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas. GRAVE
768-41 Art. 244, X. Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ utilização de capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção. MEDIA
768-42 Art. 244, X. Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran. MEDIA
771-41 Art. 244, XI. Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção. MEDIA
771-42 Art. 244, XI. Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran. MEDIA
712-92 Art. 244, § 2º. Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido. MEDIA
712-93 Art. 244, § 2º. Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria. MEDIA
714-50 Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos. GRAVE
715-31 Art. 246. Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento GRAVISSIMA
715-32 Art. 246. Obstaculizar a via indevidamente-s/agravamento. GRAVISSIMA
716-11 Art. 246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X. GRAVISSIMA
716-12 Art. 246. Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 2X. GRAVISSIMA
717-01 Art. 246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 3X. GRAVISSIMA
717-02 Art. 246. Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 3X. GRAVISSIMA
718-81 Art. 246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 4X. GRAVISSIMA
718-82 Art. 246. Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 4X. GRAVISSIMA
719-61 Art. 246. Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 5X. GRAVISSIMA
719-62 Art. 246. Obstaculizar a via indevidamente-agravamento 5X. GRAVISSIMA
720-01 Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana. MEDIA
720-02 Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal. MEDIA
721-80 Art. 248. Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109. GRAVE
722-61 Art. 249. Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado. MEDIA
722-62 Art. 249. Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veic fazendo carga/descarga . MEDIA
723-40 Art. 250, I, a. Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite. MEDIA
724-21 Art. 250, I, b. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis. MEDIA
724-22 Art. 250, I, b. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração. MEDIA
725-00 Art. 250, I, c. Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas. MEDIA
726-90 Art. 250, I, d. Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores. MEDIA
772-20 Art. 250, I, e. Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur MEDIA
728-50 Art. 250, III. Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite. MEDIA
775-71 Art. 250, IV. Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada. GRAVISSIMA
775-72 Art. 250, IV. Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada. GRAVISSIMA
729-30 Art. 251, I. Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. MEDIA
730-70 Art. 251, II. Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB. MEDIA
731-50 Art. 252, I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. MEDIA
732-31 Art. 252, II. Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas. MEDIA
732-32 Art. 252, II. Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. MEDIA
732-33 Art. 252, II. Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. MEDIA
733-10 Art. 252, III. Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária. MEDIA
734-00 Art. 252, IV. Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais. MEDIA
735-80 Art. 252, V. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB. MEDIA
736-61 Art. 252, VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conec a aparelhagem sonora. MEDIA
736-62 Art. 252, VI. Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular. MEDIA
759-50 Art. 252, VII. Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento. MEDIA
763-31 Art. 252, parágrafo único. Dirigir veículo segurando telefone celular. GRAVISSIMA
763-32 Art. 252, parágrafo único. Dirigir veículo manuseando telefone celular. GRAVISSIMA
737-40 Art. 253. Bloquear a via com veículo. GRAVISSIMA
761-71 Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via. GRAVISSIMA
761-72 Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via. GRAVISSIMA
761-73 Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, perturbar a circulação na via. GRAVISSIMA
760-90 Art. 253-A, §1º. Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A. GRAVISSIMA
776-50 Art. 278, § único c/c Art. 210. Fugir do condutor à ação policial. GRAVISSIMA
754-41 Art. 330, § 5º e § 6º. Falta de escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência. GRAVISSIMA
754-42 Art. 330, § 5º e § 6º. Atraso escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência. GRAVISSIMA
754-43 Art. 330, § 5º e § 6º. Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência. GRAVISSIMA
754-44 Art. 330, § 5º e § 6º. Recusa da exibição do livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência. GRAVISSIMA