762-51 - Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
Artigo CTB: Art. 181, XX.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Pontuação: 7 pontos
MULTA
CONDUTOR
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: sem credencial;
- 1.2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: com credencial vencida;
- 1.3. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: com credencial ilegível;
- 1.4. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: com cópia ou reprodução, de qualquer espécie, da credencial;
- 1.5. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade: com credencial com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação. 1.6 com credencial que não esteja no painel do veículo com a frente voltada para cima ou outra condição que impeça sua visualização.
- 2. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência, com credencial válida, mas que não esteja sendo utilizada para o transporte do beneficiário.
- 3. Nas condições previstas no item 1, veículo estacionado sobre a área de proteção de estacionamento (marca de canalização zebrada) da vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado em vaga sinalizada como de uso exclusivo de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. A credencial é nominal à pessoa com deficiência e não está atrelada à placa do veículo.
- 3. É obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas para veículo de pessoa com deficiência.
- 4. A credencial somente terá validade quando utilizada no original.
- 5. A credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada.
- 6. Ao condutor que se recusar a apresentar a credencial à autoridade de trânsito ou seus agentes, aplicar-se-á a infração prevista no Art. 238 do CTB (Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade), sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha.
- - a) não utilizada para o transporte do beneficiário;
- - b) não utilizada em sua via original, sendo vedado o uso de cópias ou reproduções de qualquer espécie;
- - c) utilizada com rasura ou qualquer forma de alteração ou falsificação; ou
- - d) utilizada fora do prazo de validade.
- 8. A constatação da situação prevista no item 2 do “quando autuar” só se procede mediante abordagem.
- 9. As credenciais emitidas com base na Resolução do Contran nº 304/2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos até 31 de maio de 2027, após o que deverão ser substituídas por nova credencial.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo sem Credencial sobre o painel.
- 2. Veículo com Credencial vencida.
- 3. Veículo com a Credencial sem condições de visualização no interior do veículo.
- 4. Veículo possui credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa com deficiência.
Informações Complementares
1. Necessita de sinalização horizontal e marca delimitadora de estacionamento regulamentado, acompanhada do Símbolo
Internacional de Acesso – SIA.
2. A critério do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via, pode ser utilizado o sinal vertical de
regulamentação “Estacionamento Regulamentado” – R-6b, com o SIA e a mensagem "COM CREDENCIAL", além de outras informações que o órgão entender necessárias. JUSTIFICATIVA: Art. 7º, Parágrafo Único, da Res. do Contran nº 965/2022.
3. A Credencial pode ser em formato físico ou digital, devendo esta ser impressa pelo usuário.
JUSTIFICATIVA: Art. 14, Parágrafo Único da Resolução do Contran nº 965/2022.
4. Desenhos ilustrativos:
4.1 Sinalização:
4.2 Modelos de Credencial:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.