MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

735-80 - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB.

Artigo CTB: Art. 252, V.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 709-91 731-50

Quando Autuar

  • 1. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto veículos de duas ou três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para: fazer sinais regulamentares de braço indicando manobra;
  • 1.2. Condutor dirigindo o veículo segurando o volante com apenas uma das mãos para: mudar a marcha ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo.
  • 2. Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor segurando o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII.
  • 3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 73661, art. 252, VI.
  • 4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 73662, art. 252, VI.
  • 5. Condutor que dirige segurando telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 76331, art. 252, § único.
  • 6. Condutor dirigindo veículo manuseando o telefone celular, ainda que em imobilização temporária, utilizar enquadramento específico: 76332, art. 252, § único.
  • 7. Condutor dirigindo veículo com o braço do lado de fora, utilizar enquadramento específico: 731-50, art. 252, I.
  • 8. Condutor que dirigir o veículo, (exceto veículos de duas ou três rodas) sem ambas as mãos simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 52070, art. 169.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
  • 2. GESTOS DE CONDUTORES
  • - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
  • 3. Os gestos convencionais dos condutores são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor dirigia o veículo com apenas uma das mãos, enquanto segurava um sanduíche com a outra.

Informações Complementares

1. Gestos de Condutores:

Ilustração da Ficha 735-80

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.