MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

737-40 - Bloquear a via com veículo.

Artigo CTB: Art. 253.

Tipificação do Enquadramento

Bloquear a via com veículo.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do Veículo (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 537-10 563-00 761-71 761-72 761-73

Quando Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 2. Veículo parado, realizando embarque ou desembarque de passageiros, na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
  • 3. Veículo estacionado ou parado na via, em locais proibidos pela sinalização, utilizar o enquadramento específico: art. 181 ou 182.
  • 4. Veículo com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 5. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível a sua remoção.
  • 6. Veículo usado para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar enquadramento específico: 761-71, 761-72 ou 761-73, art. 253-A.
  • 7. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
  • 8. Veículo imobilizado sobre a via, por motivo de força maior ou pane mecânica, interrompendo ou restringindo a circulação, se não houver condições de adotar providências para desobstrução da pista.
  • 9. Veículo prestador de serviço de utilidade pública, de emergência ou que goze de livre parada e estacionamento, atendidas as disposições do art. 29, VII e VIII do CTB.

Definições e Procedimentos

  • 1. Essa infração caracteriza-se quando há o bloqueio da via, com a utilização de veículo, feita por mera voluntariedade do infrator, sem que o condutor tenha a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação viária.
  • 2. Não se aplica nos casos de embarque e desembarque de passageiros.
  • 3. Não se aplica, no caso de pista dupla no mesmo sentido, se o veículo estiver estacionado na pista mais à direita.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo realizando operação de carga/descarga obstruindo totalmente a passagem de veículos.
  • 2. Veículo abandonado transversalmente na pista bloqueando um de seus sentidos.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.