MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

688-20 - Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

Artigo CTB: Art. 231, X

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO TRANSBORDO_CARGA
Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 675-00 689-00 690-40 696-30

Quando Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600kg, aferido por balança rodoviária.
  • 2. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT em até 600kg, verificado por meio do peso declarado em documento fiscal.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT entre 601kg a 1.000kg, utilizar enquadramento específico: 689-00, art. 231, X.
  • 2. Veículo ou combinação de veículos excedendo a CMT acima de 1.000kg, utilizar enquadramento específico: 690-40, art. 231, X.
  • 3. Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal e esta não contém a informação do peso da carga.
  • 4. Veículo fiscalizado por meio de documento fiscal, sem inscrição da tara, quando não for possível aferir a tara do veículo por outros meios.

Definições e Procedimentos

  • 1. CMT - Capacidade Máxima de Tração é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
  • 2. CVC - Combinações de Veículos de Carga.
  • 3. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível (pelo menos 90% da capacidade do (s) tanque (s), das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • 4. A CMT é identificada pelo fabricante ou importador.
  • 5. BALANÇA RODOVIÁRIA - instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos.
  • 6. Na verificação de peso por documento fiscal, deverá ser considerada a tara do veículo.
  • 8. Os dados relativos à CMT, Tara, Lotação, PBT e PBTC podem ser verificados nas plaquetas apostas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores, conforme o caso, na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes do Veículo.
  • 9. A falta das inscrições indicativas da CMT, Tara, Lotação, PBT ou PBTC, para veículos de carga, em local visível no veículo, lavrar também AIT: 675-00, art. 230, XXI.
  • 10. Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da CMT, Tara, Lotação, PBT ou PBTC e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237.
  • 11. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.
  • 12. O peso final dos veículos fiscalizados por documento fiscal é obtido por meio da soma do peso bruto declarado da carga somado à tara do veículo.
  • 13. Na fiscalização dos limites da Capacidade Máxima de Tração - CMT não será admitida qualquer tolerância.
  • 14. O veículo só poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, com o transbordo da parcela que exceder a CMT.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Combinação de Veículo de Carga - CVC, com CMT, verificada na plaqueta de identificação do fabricante, inferior ao PBTC.
  • 2. Veículo (classificação e modelo), placa xxxxxxx, Tara: xxxx, CMT conforme fabricante: xxxxxxx, PBT/PBTC aferido por balança INMETRO: XXXXXX, aferição: xxxxxx.
  • 3. Veículo (classificação e modelo), placa xxxxxxx, Tara: xxxx, CMT conforme fabricante: xxxxxxx, carga transportada: xxxxxxxkg de asfalto, NF nº xxxxx.

Informações Complementares

1. Resolução DNIT nº 11/2022: estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e

equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os

requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

2. Resolução Contran nº 872/2021: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC)

açúcar.

ansporte de cana-de

3. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres

e dá outras providências.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
  • 8.5. Transbordo do Excesso de Carga: O transbordo do excesso de carga consiste na retirada ou remanejamento da carga de um veículo que exceda o limite de peso ou a capacidade máxima de tração, às expensas do proprietário, sem prejuízo da autuação cabível.