MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

545-24 - Estacionar nas ilhas ou refúgios.

Artigo CTB: Art. 181, VIII.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 549-50 562-23

Quando Autuar

  • 1.1. Veículo estacionado em: ilha;
  • 1.2. Veículo estacionado em: minirrotatória;
  • 1.3. Veículo estacionado em: refúgio.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo estacionado ao lado de ilha ou minirrotatória na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 549-50, art. 181, XII.
  • 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ilha, refúgio ou minirrotatória, utilizar enquadramento específico: 562-23, art. 182, VI.

Definições e Procedimentos

  • 1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
  • 2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
  • 3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo estacionado sobre ilha.
  • 2. Veículo estacionado sobre minirrotatória.
  • 3. Veículo estacionado sobre refúgio.

Informações Complementares

1. Ilha, refúgio e minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal, eventualmente

dispositivos auxiliares.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 545-24

AUTUAR 545-24

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.