MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

524-00 - Disputar corrida.

Artigo CTB: Art. 173.

Tipificação do Enquadramento

Disputar corrida.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 521-52 526-61 527-41 527-42

Quando Autuar

  • 1. Dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Participar de corrida disputada entre dois ou mais veículos, não autorizada pela autoridade de trânsito, combinada previamente entre os condutores e/ou promotores e contando, geralmente, com presença de público, utilizar enquadramentos específicos do art. 174, 526-61 ou 526-
  • 62.
  • 2. Condutor de veículo que ameaça o outro condutor, que por sua vez não aceita a provocação, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170.
  • 3. Condutor de veículo que está demonstrando ou exibindo manobra, utilizar enquadramentos específicos: 527-41 ou 527-42, art. 175.

Definições e Procedimentos

  • 1. Não sendo possível anotar a(s) placa(s) do(s) outro(s) veículo(s) envolvido(s), informar motivo no campo de observações.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículos automotores (placas: xxxxx e xxxxx) disputavam corrida em via pública, em alta velocidade, sem autorização.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.