586-00 - Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Artigo CTB: Art. 198.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que, transitando em quaisquer da(s) faixa(s) da esquerda, em local com duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, não se deslocar para quaisquer da(s) faixa(s) da direita, quando receber a indicação de outro veículo que tem a intenção de passá-lo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que, sinalizando conversão à esquerda em local permitido, deixa de dar passagem.
- 2. Veículo que, aguardando para mudar para faixa mais à direita com segurança, deixa de dar passagem.
- 3. Veículo que não dá passagem em local com apenas duas faixas no mesmo sentido, sendo a da direita regulamentada para a circulação de determinado tipo de veículo que não o seu.
- 4. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência, utilizar enquadramento específico: 577-01, 577-02, 577-03, 57704 e 577-05, art. 189 conforme o caso.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [....] IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
- 2. Para indicar ao veículo que segue à frente a intenção de passá-lo, o condutor deverá acionar a luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo. Fora das áreas urbanas, é permitido o uso de buzina, desde que em toque breve.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor deixou de deslocar-se para faixa mais à direita após ser advertido por outro veículo.
- 2. Condutor que se deslocava na segunda faixa mais à esquerda (via com cinco faixas de rolamento), não se deslocou à direita para dar passagem a outro veículo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.