704-83 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
Artigo CTB: Art. 244, II.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação do condutor (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação do condutor (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor, transportando passageiro (criança ou adulto) fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral acoplado (side car).
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar ou em carro lateral acoplado (side car), utilizar enquadramento específico: 685-80 art. 231, VII.
- 2. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V.
- 3. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente, utilizar enquadramento específico 707-21 ou 707-22, art. 244, V.
Definições e Procedimentos
- 1. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança; II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
- 2. Quando a quantidade de passageiros (criança ou adulto) superar o limite de assentos regulamentares, autuar também pela infração do art. 231, VII.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Passageiro em cima do tanque de combustível.
- 2. Passageiro do side car, fora do assento.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.