521-52 - Dirigir ameaçando os demais veículos.
Artigo CTB: Art. 170.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Código). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Código). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como: acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com intuito de apressar condutor do veículo à sua frente;
- 1.2. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como: mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente ("cortar","fechar");
- 1.3. Condutor intencionalmente intimida outro condutor, através de ações como: perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Caracterizando a disputa de corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art.173.
- 2. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência ou prioridade de passagem aos demais veículos, utilizar enquadramentos específicos.
- 3. Condutor que dirige ameaçando os pedestres, utilizar enquadramento específico: 521-51, art. 170.
- 4. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 522-32, art. 171.
Definições e Procedimentos
- 1. Em caso de perseguição, sempre que possível, informar a placa do veículo perseguido (ou suas características).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor intimidava outro veículo acelerando e freando bruscamente.
- 2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.
Informações Complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras
situações que impliquem dirigir ameaçando os demais veículos.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.