MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

761-71 - Usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via.

Artigo CTB: Art. 253-A.

Tipificação do Enquadramento

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do Veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 531-20 534-70 537-10 737-40 760-90 761-72 761-73

Quando Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 2. Veículo bloqueando a via em razão de acidente, não sendo determinada ou possível sua remoção.
  • 3. Veículo participante de evento organizado, que tem a consequência de restringir a circulação na via, mas não é essa a intenção deliberada do participante do evento, utilizar o enquadramento específico: art. 174 do CTB, conforme o caso.
  • 4. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente com vítimas, quando determinada a remoção pelo policial ou agente da Autoridade de Trânsito, utilizar o enquadramento específico: 531-20, art. 176, IV (com vítimas quando determinado pelo policial).
  • 5. Veículo interrompendo, restringindo ou perturbando o trânsito na via em razão de acidente sem vítimas, podendo adotar as providências para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, utilizar o enquadramento específico: 534-70, art. 178.
  • 6. Veículo imobilizado na via por falta de combustível, utilizar o enquadramento específico: 537-10, art. 180.
  • 7. Veículo estacionado ou parado na via, sem a intenção de interromper, restringir ou perturbar a circulação, utilizar os enquadramentos previstos nos art. 181 e 182 do CTB, conforme o caso.
  • 8. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, nos casos em que não se verifique a vontade de deliberadamente interromper o trânsito, utilizar enquadramento: 57620, art. 188. (DFR)
  • 9. Veículo ou combinação de veículos estacionado obstruindo totalmente o trânsito e impedindo a passagem dos veículos em, pelo menos, um dos fluxos de tráfego, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.
  • 10. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72 , art. 253A.
  • 11. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-73, art. 253-A.
  • 12. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, utilizar o enquadramento: 760-90, art. 253-A, §1º.

Definições e Procedimentos

  • 1. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
  • 2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
  • 3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
  • 4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção é provocada intencionalmente pelo condutor, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor obstruiu deliberadamente a circulação pela via sem autorização, em razão de manifestação.
  • 2. Veículo atravessado sobre a via, impedindo a circulação em todos os sentidos, em protesto não autorizado.
  • 3. Veículo em aglomeração deliberada sobre a via, impedindo a circulação.
  • 4. Veículo, de maneira deliberada, bloqueou todas as faixas de rolamento, em virtude de manifestação não autorizada.
  • 5. Veículo bloqueou totalmente a via, com a autorização do órgão municipal, porém o local não é abrangido pela autorização.

Informações Complementares

1. Imagem Meramente Ilustrativa:

Ilustração da Ficha 761-71

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.