698-00 - Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão.
Artigo CTB: Art. 239.
Tipificação do Enquadramento
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que retirar o veículo do local da retenção sem permissão.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que ofereça condições de segurança para circulação, liberado para regularização pelo agente autuador para condutor regularmente habilitado, mediante o recolhimento físico ou digital do CRLV do veículo.
Definições e Procedimentos
- 1. Para os fins deste artigo, considera-se como “veículo legalmente retido para regularização”, aquele que está sendo submetido às medidas administrativas de retenção, remoção do veículo ou transbordo do excesso de carga.
- 2. Esta infração se caracteriza em qualquer local onde o veículo permanece retido para regularização, designado pelo agente ou a autoridade de trânsito.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo estava aguardando guinchamento quando o condutor o retirou do local, sem autorização.
- 2. O passageiro retirou o veículo legalmente retido, com a chave reserva, sem autorização.
- 3. Veículo retirado do local para o transbordo do excesso de peso, pelo próprio condutor, sem autorização do agente.
- 4. Condutor retirou o veículo do local, porém não conseguiu se evadir.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.