MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

562-21 - Parar no passeio.

Artigo CTB: Art. 182, VI.

Tipificação do Enquadramento

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade: LEVE
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 545-21 574-61

Quando Autuar

  • 1.1. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: com uma roda sobre o passeio ou outra parte do veículo;
  • 1.2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: excedendo o limite do lote;
  • 1.3. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: a calçada seja larga;
  • 1.4. Veículo efetuando embarque ou desembarque em passeio/calçada, mesmo que: motocicleta, motoneta ou similares.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo estacionado sob passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
  • 2. Veículo parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10 combinado com o trânsito de veículos autorizados, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.

Definições e Procedimentos

  • 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
  • 3. PASSEIO: Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo parado sobre o passeio excedendo o limite do lote.
  • 2. Veículo efetuando desembarque de passageiro com duas rodas sobre passeio.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenhos ilustrativos:

AUTUAR 562-21 NÃO AUTUAR

AUTUAR 562-21

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.