MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

584-33 - Deixar de indicar c/antec, med gesto de braço/luz indicadora, mudança direção.

Artigo CTB: Art. 196.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 584-31 584-32 584-34 676-90

Quando Autuar

  • 1.1. Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de: conversão à esquerda ou à direita;
  • 1.2. Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de: retorno à esquerda ou à direita; ou
  • 1.3. Veículo que não sinaliza com antecedência a manobra de: entrada/saída de lote lindeiro.
  • 2. Veículo que sinaliza a mudança de direção contrária à sinalizada.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que não sinaliza a manobra de conversão em entroncamento que tenha uma única direção a seguir.
  • 2. Veículo que não sinaliza a manobra de saída de lote lindeiro quando a via for de mão única.
  • 3. Veículo que não sinaliza uma manobra proibida, utilizar enquadramento específico para o movimento realizado.
  • 4. Veículo estacionado/parado que inicia a marcha sem sinalizar, com antecedência, mediante luz indicadora ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-31, art. 196.
  • 5. Veículo em movimento, que ao parar para efetuar embarque/desembarque ou estacionar, não sinaliza com antecedência, mediante luz ou gesto, utilizar enquadramento específico: 584-32, art. 196.
  • 6. Veículo que não sinalize, com antecedência, com luz ou gesto, a manobra de mudança de faixa, inclusive para efetuar ultrapassagem, utilizar enquadramento específico: 584-34, art. 196.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
  • 2. GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
  • 3. Constatado defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, autuar concomitantemente com o enquadramento: 676-90, art. 230, XXII.
  • 4. Os gestos convencionais do condutor são aqueles mostrados no item 1 das “Informações Complementares” desta ficha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor convergiu à direita sem sinalizar com luz ou gesto.
  • 2. Condutor retornou à esquerda sem sinalizar com luz ou gesto.
  • 3. Condutor saiu de lote lindeiro, em via com duplo sentido de direção, sem sinalizar com luz ou gesto.

Informações Complementares

1. Gestos dos Condutores:

Ilustração da Ficha 584-33

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.