562-25 - Parar nas marcas de canalização.
Artigo CTB: Art. 182, VI.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre as marcas de canalização.
Quando NÃO Autuar
- 1. Sinalização horizontal (marca de canalização) em mau estado de conservação.
- 2. Veículo parado ao lado de marcas de canalização: utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 181, VI.
- 3. Veículo estacionado sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art. 181, VIII.
- 4. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros na área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. MARCAS DE CANALIZAÇÃO - orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo efetuando desembarque de passageiros sobre as marcas de canalização.
Informações Complementares
1. Necessita de sinalização horizontal de marca de canalização.
2. Desenho ilustrativo:
AUTUAR
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.