523-12 - Abandonar na via objetos ou substâncias.
Artigo CTB: Art. 172.
Tipificação do Enquadramento
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado, parado ou imobilizado do qual o condutor e/ou passageiro deixa objeto ou substância na via e sai do local.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado, parado, imobilizado ou em circulação do qual o condutor e/ou passageiro atira objeto ou substância na via utilizar enquadramento específico: 523-11, art. 172.
- 2. Veículo cujo condutor deixa de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via (galhos, cones, etc), utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.
- 3.1. Utilizar enquadramento específico quando transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via: carga que esteja transportando, art. 231, II, alínea "a", 678-51, 678-52 ou 678-53;
- 3.2. Utilizar enquadramento específico quando transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via: combustível ou lubrificante que esteja utilizando, art. 231, II, alínea "b", 679-30;
- 3.3. Utilizar enquadramento específico quando transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via: qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, art. 231, II, alínea "c", 680-70.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 2. Exemplos de objetos e substâncias: cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água, etc.), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor abandonou sofá velho na via.
- 2. Passageiro abandonou saco de entulho ou lixo na via.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.