754-43 - Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência.
Artigo CTB: Art. 330, § 5º e § 6º.
Tipificação do Enquadramento
Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito. § 5° A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis. §6° os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Quando for constatada fraude no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou no sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
Quando NÃO Autuar
- 1. Quando não constar a escrituração no livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-41, art. 330, § 5º e § 6º.
- 2. Quando não possuir o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-41, art. 330, § 5º e § 6º.
- 3. Apresentar o livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, com atraso nas suas escriturações, utilizar enquadramento específico: 754-42, art. 330, § 5º e § 6º.
- 4. Quando houver recusa da apresentação do livro de registro de entrada e saída de veículos que portem placa de experiência do estabelecimento, ou sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 754-44, art. 330, § 5º e § 6º.
Definições e Procedimentos
- 1. Fiscalização efetuada nos estabelecimentos de reparos ou concessionárias de veículos.
- 2. Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.
- 3. A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos registrar-se-ão no mesmo dia em que que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.
- 4. As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento.
- 5. O RENAVE é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros de registros.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Empresa apresentou à fiscalização livro de registro de entrada e saída de veículos com registros fraudados.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.