763-32 - Dirigir veículo manuseando telefone celular.
Artigo CTB: Art. 252, parágrafo único.
Tipificação do Enquadramento
A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor que dirige manuseando telefone celular, ainda que em imobilização temporária.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor segurando o guidom com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 709-91, art. 244, VII.
- 2. Condutor dirigindo qualquer veículo (exceto duas e três rodas) com apenas uma das mãos, desde que não esteja segurando ou manuseando telefone celular, utilizar enquadramento específico: 735-80, art. 252, V.
- 3. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora, utilizar enquadramento específico: 736-61, art. 252, VI.
- 4. Condutor dirigindo veículo utilizando-se de telefone celular, sem que esteja segurando ou manuseando, utilizar enquadramento específico: 736-62, art. 252, VI.
- 5. Condutor dirigindo veículo segurando o telefone celular, utilizar enquadramento específico: 763-31, art. 252, § único.
- 6. Condutor utilizando-se de telefone celular com o veículo parado ou estacionado.
Definições e Procedimentos
- 1. IMOBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA: interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito, não se confundindo com estacionamento ou parada.
- 2. SEGURAR o telefone celular: manter o aparelho na mão, sem contudo manuseá-lo.
- 3. MANUSEAR o telefone celular: interagir com quaisquer das funções do aparelho por meio da tela ou de tecla.
- 4. UTILIZANDO-SE de telefone celular: utilizar o telefone celular, sem contudo segurar ou manusear o aparelho (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
- 5. Para fins de fiscalização, tablets e smartphones são equiparados aos telefones celulares.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor dirigia o veículo manuseando o telefone celular com uma das mãos.
- 2. Condutor dirigia o veículo teclando no telefone celular.
Informações Complementares
1. Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.