503-71 - Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.
Artigo CTB: Art. 162, III.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja dirigindo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor com ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" a "E", utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
- 2. Condutor com PPD dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-72, art. 162, III.
- 3. Condutor com Habilitação Internacional para Dirigir ou habilitação de outro país dirigindo veículo de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.
Definições e Procedimentos
- 1. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c art. 162, III ou 513-41, art. 164 c/c art. 162, III.
- 2. Se o condutor estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 504-50, art. 162, V.
- 3. Se o condutor não portar a CNH, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 691-20 art. 232.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor habilitado na categoria "B" dirigindo Combinação de Veículos de Carga.
- 2. Condutor habilitado na categoria "A".
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
- 9.1. Condutor Oriundo de País Estrangeiro: O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, conforme regulamentação de resolução do Contran.