MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

553-30 - Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

Artigo CTB: Art. 181, XVI.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 523-12

Quando Autuar

  • 1. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e sem o calço de segurança.
  • 2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg estacionado(s) em aclive ou declive, não estando devidamente freado(s) e com calço de segurança de tamanho e constituição insuficientes para ancorar o veículo/combinação.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Abandono do calço na via, utilizar enquadramento específico: 523-12, art. 172.
  • 2. Veículo ou combinação de veículos com PBT ou PBTC superior a 3500 kg, parado(s) em aclive ou declive, efetuando embarque ou desembarque de passageiros
  • - fato atípico.

Definições e Procedimentos

  • 1. ACLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido ascendente.
  • 2. DECLIVE - inclinação de terreno um tanto acentuada, em sentido descendente.
  • 3. CALÇO DE SEGURANÇA - dispositivo de madeira, concreto ou outros materiais, que colocado entre a roda do veículo e o pavimento, impeça o seu deslocamento.
  • 4. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • 5. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
  • 6. PESO BRUTO TOTAL (PBT) - Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento constituído da soma da tara mais a lotação.
  • 7. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
  • 8. O calço de segurança deverá ter condições de cumprir seu objetivo, com tamanho e constituição suficientes para impedir o deslocamento do veículo ou combinação, caso contrário o veículo estará sujeito à autuação desse dispositivo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo com peso bruto total de 22.000 kg, estacionado em declive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança.
  • 2. Veículo com peso bruto total de 23.000 kg, estacionado em aclive, sem estar devidamente freado e sem o calço de segurança.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.