581-95 - Transitar com o veículo em ilhas, refúgios.
Artigo CTB: Art. 193.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que transitar, total ou parcialmente, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio.
- 2. Veículo que utiliza ilha, minirrotatória ou refúgio para executar movimento de conversão.
- 3. Veículo automotor sendo empurrado pelo condutor ou por outras pessoas, ligado ou desligado, de forma intencional, sobre ilha, minirrotatória ou refúgio, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo de grande porte que circula sobre a minirrotatória por não ter o raio de giro.
- 2. Veículo que executa retorno sobre ilha ou refúgio, utilizar enquadramento específico: 601-72, art. 206 III.
Definições e Procedimentos
- 1. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
- 2. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
- 3. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização equipara-se à ilha.
- 4. Veículo transitando sobre ilhas, refúgios ou minirrotatórias em sentido contrário ao da faixa de trânsito adjacente, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 572-00, art. 186, I ou 573-80, art. 186, II.
- 5. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo transitou sobre a minirrotatória.
- 2. O veículo transitou sobre ilha.
- 3. Veículo transitou sobre refúgio.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.