MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

525-82 - Promover na via eventos organizados sem permissão.

Artigo CTB: Art. 174.

Tipificação do Enquadramento

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não Aplicável
Enquadramentos Correlatos: 525-81 525-83 526-61 526-62 526-63

Quando Autuar

  • 1. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 2. Pessoa física ou jurídica que promove evento envolvendo veículo, em desacordo com a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Pessoa física ou jurídica que promove competição envolvendo veículo, utilizar enquadramento específico: 525-81, art. 174.
  • 2. Pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, utilizar enquadramento específico: 525-83, art. 174.
  • 3. Participar na via como condutor em competição sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-61, art. 174.
  • 4. Pessoa fífísica participando de evento como condutor, utilizar enquadramento específico: 526-62, art. 174.
  • 5. Participar na via como condutor em exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 526-63, art. 174.

Definições e Procedimentos

  • 1. PROMOTOR - aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove, organiza a competição/evento.
  • 2. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
  • - a) causar interferência significativa no fluxo viário ou prejudicar a segurança dos usuários das vias urbanas ou rurais; e
  • - b) for organizado previamente, com objetivo comum a ser atingido pelos participantes.
  • 4. O mero deslocamento de ciclistas/motociclistas, desde que respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas no CTB, e, que não traga prejuízos ao fluxo viário e/ou à segurança aos participantes e usuários da via, ainda que organizado não configura evento.
  • 5. Essa infração caracteriza-se quando a competição, previamente organizada, com a utilização de veículo, seja promovida por alguém, ou qualquer condutor que dela participe, sem a permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 6. Em regra, na competição o fim é verificar um vencedor, e no evento a finalidade é a exibição da perícia.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Promoveu na via evento automobilístico, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem do evento sem permissão, com dia e horário determinados.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.