MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

687-41 - Transitar com veículo desligado em declive.

Artigo CTB: Art. 231, IX.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 687-42

Quando Autuar

  • 1. Veículo que transitar desligado em declive.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo transitando desengrenado, utilizar enquadramento específico: 687-42, art. 231, IX.

Definições e Procedimentos

  • 1. VEÍCULO DESLIGADO - veículo com o sistema de ignição em sua posição original ou com o acionamento parcial das luzes sem acionamento do motor do veículo.
  • 2. VEÍCULO DESENGRENADO - veículo em ponto morto, neutro ou fora de marcha.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo em declive acentuado e em curva com a ignição desligada.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.