MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

662-90 - Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

Artigo CTB: Art. 230, VIII.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do Veículo para Regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 672-62 755-21 755-22

Quando Autuar

  • 1. Veículo com apontamento de dano de média ou grande monta no órgão de registro sem constar regularização.
  • 2. Veículo não submetido à Inspeção Técnica Veicular (ITV) ou à Inspeção de Retorno, conforme legislação de trânsito.
  • 3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo reprovado na Inspeção de Segurança Veicular (ISV), utilizar enquadramento específico: 672-62, art. 230, XVIII.
  • 2. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de mercadorias (motofrete) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-21, art. 244, IX.
  • 3. Motocicleta ou motoneta empregada no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) que não tenha sido submetido à inspeção veicular semestral, utilizar enquadramento específico: 755-22, art. 244, IX.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 104 do CTB. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. [...] § 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.
  • 2. Quanto à inspeção veicular anual obrigatória do veículo registrado com combustível GNV, não é necessária a fiscalização, uma vez que já é exigida no licenciamento do veículo.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo não submetido à inspeção de segurança veicular periódica, em desacordo com a legislação em vigor.
  • 2. Veículo envolvido em acidente de trânsito com danos de média monta, com apontamento no órgão de registro, sem ter realizado a Inspeção de Segurança Veicular.
  • 3. Veículo destinado ao transporte de escolares sem ter sido submetido à inspeção semestral obrigatória.

Informações Complementares

emitida pelo órgão ou entidade executivos de II -

ação

-se, para tanto:

2. Resolução Contran nº 716/2017: estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica

Veicular”, para a frota geral, está suspensa pela Deliberação nº 170/2018.

3. Resolução Contran nº 810/2020: Dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência

e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.