MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

577-01 - Deixar de dar passagem a veíc precedido de batedores devidamente identificados.

Artigo CTB: Art. 189.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não

Quando Autuar

  • 1. Veículo que não se imobiliza ou não se desloca para outra faixa, deixando a passagem livre para veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.
  • 2. No cruzamento, veículo que não der prioridade de passagem a veículo precedido de batedores com os dispositivos de iluminação intermitente e alarme sonoro acionados.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Se a imobilização ou o deslocamento do veículo para outra faixa causar riscos à sua segurança, ou à segurança de outros veículos ou pedestres.
  • 2. Veículo precedido de batedores, sem que os dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente estejam simultaneamente acionados.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo permaneceu imóvel interrompendo a passagem de veículo com batedores, devidamente sinalizados.
  • 2. O veículo não se deslocou para dar passagem ao veículo precedido de batedores, devidamente sinalizados.
  • 3. Deixou de dar passagem a veículo com batedores devidamente sinalizados.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.