MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

639-43 - Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.

Artigo CTB: Art. 220, XIV.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 626-20 639-41 639-42

Quando Autuar

  • 1.1. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: estação de embarque/ desembarque de metrô;
  • 1.2. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: estação de trem;
  • 1.3. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: estação de bonde;
  • 1.4. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: estação de barca/balsa;
  • 1.5. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: estação de veículo leve sobre trilhos - VLT;
  • 1.6. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: terminal ou ponto de ônibus;
  • 1.7. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: terminal marítimo;
  • 1.8. Condutor que não reduzir a velocidade do veículo, de forma compatível com a segurança do trânsito, nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros, tais como: outras estações de embarque ou desembarque de passageiros.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Pedestres organizados em passeatas, cortejos, préstitos e desfiles, utilizar enquadramento específico: 626-20, art. 220, I.
  • 2.1. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: nas proximidades de escolas, 639-41, art. 220, XIV;
  • 2.2. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: nas proximidades de hospitais, 639-42, art. 220, XIV;
  • 2.3. Veículo que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: onde haja intensa movimentação de pedestres, 639 44, art. 220, XIV.

Definições e Procedimentos

  • 1. Não necessita de medidor de velocidade.
  • 2. Art. 311 - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de
  • - passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
  • 3. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a 1 velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do metrô xxx.
  • 2. O condutor não reduziu a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito na proximidade da estação do VLT.

Informações Complementares

1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações

estações de embarque e desembarque de passageiros.

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Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.