MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

773-02 - Deixar de efetuar pagamento, pelo uso de rodovias e vias urbanas, na forma estabelecida.

Artigo CTB: Art. 209-A.

Tipificação do Enquadramento

Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 773-01

Quando Autuar

  • 1. Veículo que deixar de efetuar pagamento do pedágio na forma estabelecida pelo Contran.
  • 2. Veículo que deixar de efetuar pagamento do pedágio pelo Sistema Livre de Passagem (free flow), após vencido o prazo do pagamento na forma regulamentada pelo Contran.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que se evade da praça de cobrança sem efetuar o pagamento do pedágio, utilizar enquadramento específico: 773-01, art. 209-A
  • 2. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.

Definições e Procedimentos

  • 1. SISTEMA LIVRE DE PASSAGEM (free flow) - modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. (Art. 1º, § 1º, da Lei 14.157/2021).
  • 2. A data da infração relativa ao não pagamento do sistema de livre passagem (free flow) é o dia seguinte, após o vencimento do prazo do pagamento na forma regulamentada pelo Contran.
  • 3. Quando o condutor deixar de efetuar pagamento em relação à passagem por mais de um ponto de leitura em via dotada de free flow que esteja sob a gestão da mesma concessionária e em intervalo inferior a 2 horas, será lavrado apenas um auto de infração referente à primeira passagem.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo que deixar de efetuar o pagamento do pelo sistema de livre passagem (free flow).

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.