701-32 - Fazer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Artigo CTB: Art. 242.
Tipificação do Enquadramento
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Pessoa física que fizer falsa declaração de domicílio para fins de habilitação.
Quando NÃO Autuar
Definições e Procedimentos
- 1. A infração somente será constatada no órgão ou entidade executivo de registro do veículo.
- 2. O local da infração deve ser registrado com o endereço da sede do órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- 3. A infração poderá ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, cujo acesso tenha sido franqueado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal.
- 4. A infração poderá ser constatada mediante procedimento específico de auditoria interna.
Informações Complementares
1. Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (1)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.