600-91 - Executar operação de retorno nas curvas.
Artigo CTB: Art. 206, II.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Movimento de retorno executado em curvas, com ou sem linha divisora de fluxos opostos (LFO).
Quando NÃO Autuar
- 1. Movimentos de conversão à direita ou à esquerda.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 39. Nas via urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, de veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
- 2. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. O veículo retornou em local em curva.
Informações Complementares
1. Imagem Ilustrativa:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.