686-62 - Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.
Artigo CTB: Art. 231, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens, sem autorização do poder concedente.
- 2. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
- 3. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente.
- 4. Veículo registrado na categoria aluguel, efetuando transporte remunerado de bens em vias cuja circunscrição esteja em desacordo com a autorização (licença) do poder concedente, para este fim.
- 5. Condutor efetuando transporte remunerado de bens, não constando no RENACH que “Exerce Atividade Remunerada - EAR”.
- 6. Veículo registrado na categoria particular, efetuando transporte remunerado de mercadorias, sem autorização do poder concedente, em desacordo com ela e sem estar cadastrado nas plataformas de aplicativos ou sem viagem ativas.
- 7. Motofretista efetuando prestação de serviço com veículo que não esteja registrado na categoria aluguel.
- 8. Veículo novo inacabado realizando o transporte remunerado de carga.
- 9. Veículo não registrado na categoria aluguel, efetuando transporte de carga de terceiros, mediante remuneração do poder concedente.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de bens, com autorização do poder concedente.
- 2. Veículo registrado na categoria “Particular” efetuando transporte de bens, em razão de força maior (ex.: inundações, incêndios).
- 3. Motocicleta ou motoneta, registrada na categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, utilizar enquadramento específico: 686-61, art. 231, VIII.
- 4. Motocicleta ou motoneta na prestação do serviço de motofrete sem autorização emitida pelo poder concedente, utilizar enquadramento específico: 755-21, art. 244, IX.
Definições e Procedimentos
- 1. CTB - Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
- 2. Para fins deste enquadramento, o termo "licenciado" é a autorização do poder concedente para efetuar a atividade remunerada e seu devido registro no órgão executivo de trânsito estadual.
- 3. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui as previstas em legislação própria do Poder Público Concedente.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo transportando (discriminar a carga/bem) sem autorização para transporte remunerado de bens.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.