MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

722-61 - Deixar de manter acesas à noite as luzes posição quando o veículo estiver parado.

Artigo CTB: Art. 249.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 566-50 676-93 722-62

Quando Autuar

  • 1. Veículo parado à noite efetuando embarque ou desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-93, art. 230, XXII.
  • 2. Veículo à noite efetuando carga ou descarga de mercadorias com as luzes de posição apagadas, utilizar enquadramento específico: 722-62, art. 249.
  • 3. Veículo parado à noite, com as luzes de posição apagadas, em local e horário proibidos pela Placa R-6c (proibido parar e estacionar) ou de suas informações complementares, utilizar enquadramento específico: 566-50, art. 182, X.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
  • 2. PARADA: imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • 3. ESTACIONAMENTO: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
  • 4. LUZ DE POSIÇÃO (lanterna): luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
  • 5. LANTERNA DE POSIÇÃO DIANTEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto frontalmente.
  • 6. LANTERNA DE POSIÇÃO TRASEIRA: é a lanterna utilizada para indicar a presença e a largura do veículo, quando visto pela traseira.
  • 7. NOITE: período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo parado realizando desembarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.
  • 2. Veículo parado à noite, realizando embarque de passageiros com as luzes de posição apagadas.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.