655-64 - Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.
Artigo CTB: Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo com placa de identificação com inscrição alfanumérica diferente de seu registro.
- 2. Veículo com placa que, por meio de aposição de qualquer material (adesivo, tinta, etc) ou por remoção parcial da pintura, induza à leitura de um caractere (letras ou números da placa) por outro.
- 3. Veículo com placa de identificação não registrada no Renavam.
- 4. Veículo com a placa de identificação raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional.
Quando NÃO Autuar
- 1. Cor da placa e/ou tarjeta de identificação do município diferentes do registro do veículo ou falta de inscrição do fabricante da placa, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
- 2. Veículo oficial ou particular com placa de serviço reservado, distribuída pelo Detran, conforme art. 116 do CTB.
- 3. Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo.
- 4. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I.
- 5. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I.
- 6. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
- 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
- 8. Aposição de qualquer material (adesivo, tinta etc) ou remoção da pintura que impossibilite a leitura de um ou mais caracteres da placa, utilizar enquadramento específico: 660-20, art. 230 VI.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
- 2. Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Letra "C", de ambas as placas, transformada em letra "O" por meio de fita adesiva preta.
- 2. Letra "Q" da placa traseira transformada em letra "O" por meio de remoção da pintura.
- 3. QR Code da placa traseira foi suprimido por ação humana deliberada.
- 4. QR Code danificado de forma suspeita com o objetivo de impedir sua regular leitura.
Informações Complementares
1. Código Penal:
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Art. 311 - equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - § 2º - |
razão dela, a pena é aumentada de um terço. |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.