MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

685-80 - Transitar com o veículo com lotação excedente.

Artigo CTB: Art. 231, VII.

Tipificação do Enquadramento

Transitar com o veículo com lotação excedente.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 656-40 707-21 707-22

Quando Autuar

  • 1. Veículo transitando com lotação excedente.
  • 2. Condutor transportando passageiro excedente no assento suplementar de motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
  • 3. Quando a quantidade de passageiros (crianças ou adultos) superar o número de assentos regulamentares, excluído o condutor.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Passageiro excedente em compartimento de carga, sem permissão da autoridade competente, usar enquadramento específico: 656-40, 230, II.
  • 2. Passageiro excedente em motocicleta, menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança, usar enquadramentos específicos, conforme o caso: 707-21 ou 707-22, art. 244, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
  • 2.1. CAPACIDADE DO VEÍCULO: de passageiro, é consultada no CRV ou CLA;
  • 2.2. CAPACIDADE DO VEÍCULO: destinados à condução coletiva de escolares, em local visível na parte interna;
  • 2.3. CAPACIDADE DO VEÍCULO: veículo de carga, é de 3 pessoas incluindo o motorista.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Automóvel transportando cinco pessoas adultas no banco traseiro.
  • 2. Automóvel transportando quatro pessoas no banco traseiro, sendo três adultos e uma criança no colo de um adulto.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.