MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

716-11 - Deixar de sinalizar obstáculo circulação/segurança calçada/pista-agravamento 2X.

Artigo CTB: Art. 246.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 714-50 715-32 716-12 717-02 718-82 719-62

Quando Autuar

  • 1. O responsável, pessoa física ou jurídica, que deixar de sinalizar na via qualquer obstáculo à livre circulação e/ou à segurança de veículo(s) e pedestres.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Responsável que deposita mercadoria, material e/ou equipamento na via, sem autorização, utilizar enquadramento específico: 714-50, art. 245.
  • 2. Responsável, pessoa física ou jurídica, que obstrui a via sem autorização, mesmo que providencie a sinalização, utilizar enquadramento específico: 715-32; 716-12; 717-02; 718-82; 719-62, art. 246, conforme o caso.
  • 3. Quando existir legislação local que autorize a conduta e haja conflito com a legislação de trânsito, exemplo: legislação de obras, posturas, urbanismo etc.

Definições e Procedimentos

  • 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
  • 2. Esta infração é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, sem a utilização de veículos.
  • 3. Caberá à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via estabelecer, através de regulamentação própria, os critérios objetivos para determinar a gravidade da situação para aplicação do agravamento da penalidade estabelecida pelo CTB.
  • 4. Sempre que possível, o agente de trânsito deverá identificar o infrator, no ato da autuação. Caso isto não seja possível, a identificação poderá ser feita mediante diligência complementar em momento posterior.
  • 5. Quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada sem abordagem.
  • 6. A autoridade com circunscrição sobre a via deve providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Obstáculo (descrever) na via sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de veículos.
  • 2. Obstáculo (descrever) na calçada sem sinalização comprometendo a livre circulação e segurança de pedestres.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.