MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

537-10 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Artigo CTB: Art. 180.

Tipificação do Enquadramento

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 535-50 536-30

Quando Autuar

  • 1. Veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível.
  • 2. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I.
  • 3. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
  • 4. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de estacionamento: art. 181.
  • 5. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de parada: art.
  • 182.

Definições e Procedimentos

  • 1. VIA– superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
  • 2. Não tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
  • 3. Se o veículo estiver estacionado regularmente não há necessidade de adotar as medidas necessárias para sinalização de advertência.
  • 4. Este enquadramento aplica-se a todos os veículos automotores.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo sendo abastecido com gasolina na via pública.
  • 2. Veículo elétrico com bateria descarregada.
  • 3. Mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível.

Informações Complementares

Art. 225 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução Contran n° 36/1998:

1. Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência,

devendo o condutor:

-

equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e

1.2. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de

boa visibilidade.

1.3. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.