537-10 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Artigo CTB: Art. 180.
Tipificação do Enquadramento
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Pontuação: 4 pontos
MULTA
CONDUTOR
REMOCAO_VEICULO
Remoção do Veículo (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível.
- 2. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, utilizar enquadramento específico: 535-50, art. 179, I.
- 3. Condutor fazendo ou deixando que se faça reparo em veículo sobre a pista de rolamento nas demais vias, utilizar enquadramento específico: 536-30, art. 179, II.
- 4. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de estacionamento: art. 181.
- 5. Veículo imobilizado na via sem a constatação de falta de combustível, utilizar enquadramento específico da infração de parada: art.
- 182.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA– superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
- 2. Não tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, autuar o veículo também pela infração do art. 225, I.
- 3. Se o veículo estiver estacionado regularmente não há necessidade de adotar as medidas necessárias para sinalização de advertência.
- 4. Este enquadramento aplica-se a todos os veículos automotores.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo sendo abastecido com gasolina na via pública.
- 2. Veículo elétrico com bateria descarregada.
- 3. Mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível.
Informações Complementares
Art. 225 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução Contran n° 36/1998:
1. Nos casos em que não seja possível a remoção do veículo, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência,
devendo o condutor:
-
equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo; e
1.2. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de
boa visibilidade.
1.3. à noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.