605-01 - Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc onde houver sinaliz que perm livre conv à direita.
Artigo CTB: Art. 208.
Tipificação do Enquadramento
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Semáforo efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção.
- 2. Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que faz a conversão à direita, mesmo na fase vermelha, quando houver sinalização que permita esse movimento.
- 2. Semáforo com defeito ou com lâmpada(s) do grupo focal queimada(s).
- 3. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo ou na direita livre e, mudando o sinal para a fase vermelha, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres, utilizar enquadramento específico: 567-31, art. 183.
- 4. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, sem que haja mudança para fase vermelha.
- 5. Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, mas que fica imobilizado na área de cruzamento de vias, havendo mudança para a fase vermelha, utilizar enquadramento específico: 563-00, Art. 182, VII.
- 6. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, quando houver sinalização de direita livre, utilizar o enquadramento específico do art. 214 do CTB.
- 7. Veículo que avançar o sinal de parada obrigatória (Placa R1 ou R-21 ou emanada pelo agente, utilizar enquadramento específico: 605-02, art. 208.
Definições e Procedimentos
- 1. Verificar sempre a visibilidade/funcionamento dos grupos focais (vegetação, lâmpada queimada, etc.)
- 2. Havendo falha semafórica, priorizar a operação.
- 3. Para verificar se o semáforo está efetivamente no vermelho, no início da passagem do veículo pela linha de retenção, é preciso estar posicionado de forma a visualizar primeiro a mudança para o estágio vermelho e em seguida a linha de retenção.
- 4. Dentro da viatura, só com visão do foco e da linha de retenção.
- 5. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de Fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
- 6. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR - para fins de Fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor avançou o sinal vermelho e convergiu à direita sem sinalização permissiva.
- 2. O veículo passou pela linha de retenção com o semáforo efetivamente no vermelho.
Informações Complementares
1. Desenho Ilustrativo:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.