MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

760-90 - Organizar as condutas previstas no caput do art. 253-A.

Artigo CTB: Art. 253-A, §1º.

Tipificação do Enquadramento

Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PESSOA_FISICA_OU_JURIDICA
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não aplicável.
Enquadramentos Correlatos: 761-71 761-72 761-73

Quando Autuar

  • 1. Organizadores, condutores ou não de veículos, que organizem ações com a utilização de veículos, de modo que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo ou evento com autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 2. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, interromper totalmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-71, art. 253-A.
  • 3. Veículo ou combinação de veículos usado(s) para, deliberadamente, restringir parcialmente a circulação da via, em pelo menos um dos sentidos de tráfego, sem autorização do órgão com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-72, art. 253A.
  • 4. Veículo em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento usado para, deliberadamente, perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, utilizar enquadramento específico: 761-73, art. 253-A.

Definições e Procedimentos

  • 1. INTERROMPER deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e total da circulação de veículos na via.
  • 2. RESTRINGIR deliberadamente a circulação na via: obstrução deliberada e parcial da circulação de veículos na via.
  • 3. PERTURBAR deliberadamente a circulação na via: veículo que de alguma forma cause prejuízo à circulação, estando em movimento ou estacionado na via fora da pista de rolamento.
  • 4. Este enquadramento se caracteriza quando o agente fiscalizador verifica que a interrupção / restrição / perturbação é provocada intencionalmente pelo organizador, se evidenciando pela ocorrência anterior ou concomitante de manifestação, paralisação, greve ou qualquer ato de reivindicação e caracteriza-se pela aglomeração de outras pessoas com o mesmo propósito, quando não autorizada.
  • 5. A qualidade de organizador manifesta-se pela exteriorização de liderança, autoridade, patrocínio ou representatividade classista, política, ideológica, esportiva ou de qualquer natureza, ainda que esporádica e eventual.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Infrator é o responsável pela organização do bloqueio.
  • 2. Manifestantes usavam camiseta padronizada do Sindicato X.
  • 3. Vários veículos adesivados com logomarca da PJ autuada.

Informações Complementares

1) Imagem Meramente Ilustrativa:

1) Imagem Meramente Ilustrativa:

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.5. Responsabilidade Solidária: I. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades, toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.