MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

591-62 - Ultrapassar em passagem de nível.

Artigo CTB: Art. 202, II.

Tipificação do Enquadramento

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 572-00 579-70 588-60 590-80 591-61 595-91 595-92 595-93 595-94 596-70 598-30 608-41 608-42 608-43 608-44

Quando Autuar

  • 1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em passagem de nível.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que passar por outro em passagem de nível.
  • 2. Veículo que transitar pela contramão, passando outros que estejam parados em fila por obediência ao foco semafórico ou imobilizado por qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: 572-00, art. 186 I.
  • 3. Veículo que ultrapassar pela direita, veículo de transporte coletivo / escolar realizando embarque / desembarque pela direita do veículo, utilizar enquadramento específico: 588-60, art.
  • 200.
  • 4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
  • 5. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro veículo em interseção, utilizar enquadramento específico: 591-61, 202, II.
  • 6. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente; ou nas faixas de pedestres; ou ainda nas pontes, viadutos ou túneis, utilizar enquadramento específico, conforme o caso (art. 203, I, II ou III).
  • 7. Veículo que ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos (interseção ou passagem de nível) ou qualquer outro impedimento à livre circulação, utilizar enquadramento específico: (595-91, 595-92, 595-93 ou 595-94), art. 203, IV.
  • 8. Veículo que ultrapassar pela contramão em local sinalizado com linha de divisão de fluxos opostos, simples ou dupla contínua amarela, com ou sem R-7, utilizar enquadramento específico: 596-70, art. 203, V.
  • 9. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, na mesma direção) outro que integre cortejo / desfile / formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 598-30, art. 205.
  • 10.1. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: em obediência ao foco vermelho do semáforo, 608-41, art. 211
  • 10.2. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: cancela, utilizar enquadramento específico: 608-42, art. 211; ou
  • 10.3. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: bloqueio viário parcial, utilizar enquadramento específico: 608-43, art. 211.
  • 10.4. Veículo que ultrapassar (pela direita ou pela esquerda, mas na mesma direção) outros veículos parados em em fila (exceto veículos não motorizados), em razão de: de qualquer outro obstáculo, utilizar enquadramento específico: 608-44, art. 211.

Definições e Procedimentos

  • 1. PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
  • 2. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
  • 3. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
  • 4. INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
  • 5. FORÇAR PASSAGEM - veículo que ao realizar ou tentar realizar ultrapassagem, força a passagem entre dois outros veículos que estejam circulando em sentidos opostos e próximos a passar um pelo outro, gerando situação de risco (saída de qualquer dos veículos para o acostamento e/ou para outra faixa, etc).
  • 6. Se o condutor forçar passagem entre veículos, autuar também pela infração prevista no art. 191, 579-70.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Ultrapassou veículo em em cruzamento com linha férrea.
  • 2. Ultrapassou outro veículo em cruzamento com linha de bonde.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.