539-80 - Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Artigo CTB: Art. 181, II
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas estacionado na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
- 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
- 3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
- 2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
- 3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
- 4. Veículo estacionado, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
- 5. Veículo estacionado em ângulo, em local não regulamentado, afastado do meio-fio a menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV.
- 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado paralelamente ao meio-fio e a menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181, IV.
- 7. Na existência de outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar o enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
- 8. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio de 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182, II.
Definições e Procedimentos
- 1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel estacionado paralelamente ao meio-fio afastado 80cm da guia da calçada.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
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AUTUAR 539-
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Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.