601-72 - Executar operação de retorno passando por cima de ilha, refúgio.
Artigo CTB: Art. 206, III.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
581-95
Quando Autuar
- 1. Movimento de retorno passando por cima de ilha, minirrotatória ou refúgio.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo transitando em ilhas, minirrotatórias ou refúgios, utilizar enquadramento específico: 581-95, art. 193.
Definições e Procedimentos
- 1. RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
- 2. ILHA: obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação de fluxos de trânsito em uma interseção.
- 3. MINIRROTATÓRIA: para fins de fiscalização equipara-se a ilha.
- 4. REFÚGIO: parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
- 5. Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor executou operação de retorno sobre a ilha.
- 2. Condutor executou operação de retorno sobre a minirrotatória.
- 3. Condutor executou operação de retorno sobre o refúgio.
Informações Complementares
1. Imagem Ilustrativa:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.