MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

613-00 - Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.

Artigo CTB: Art. 214, II.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 612-20 614-90 615-70 616-50

Quando Autuar

  • 1. Local semaforizado, no verde veicular, quando o pedestre ou veículo não motorizado já tiver iniciado a travessia no vermelho veicular.
  • 2. Em via transversal semaforizada e com foco para pedestres, quando o pedestre ou veículo não motorizado houver iniciado a travessia na sua fase verde e o veículo, ao receber o verde veicular faz a conversão e não aguarda o término da travessia.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Se o pedestre ou veículo não motorizado iniciar a travessia na fase verde veicular.
  • 2. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
  • 3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
  • 4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
  • 5. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor do veículo que não aguardou o pedestre concluir a travessia da via, na área semaforizada, quando este a iniciou no vermelho veicular.
  • 2. O condutor do veículo não aguardou o pedestre finalizar a travessia, em via transversal semaforizada, efetuando a conversão, mesmo o pedestre tendo iniciado a travessia no foco vermelho veicular.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.