661-01 - Conduzir o veículo com cor alterada.
Artigo CTB: Art. 230, VII.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com cor ou característica alterada.
Pontuação: 0 pontos
MULTA
PROPRIETARIO
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo com cor predominante diferente daquela do registro.
- 2. Reboque ou semirreboque de cor predominante diferente daquela do registro.
- 3. Veículo que não seja possível identificar a cor predominante e que não esteja registrado com cor fantasia.
- 4. Veículo com pintura ou adesivamento em área superior a 50%, da cor original, excluídas as áreas envidraçadas.
- 5. Veículo utilizando padrões de pintura camuflada, salvo se for veículo bélico ou de órgão de Segurança Pública, ainda que a cor predominante seja aquela do registro de veículo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Quando houver divergência de cor devido ao desgaste natural da pintura.
- 2. Veículo com mais de uma cor, mas que a cor predominante (50% ou mais da área externa, excluindo as áreas envidraçadas) é aquela que está no registro do veículo.
Definições e Procedimentos
- 1. A cor do veículo deverá ser confirmada através de consulta ao sistema de registro de veículos RENAVAM.
- 2. Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
- 3. Será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
- 4. Para os reboques e semirreboques, fabricados a partir de 01º de janeiro de 2013, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi).
- 5. Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo na cor vermelha e sistema RENAVAM consta cor branca.
- 2. Veículo transitando com alteração de cor realizada mediante adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sem constar no campo observações do CRLV.
Informações Complementares
1.1 Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
|
feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de (...) III - for alterada qualquer característica do veículo; |
am Registro de Veículo quando: |
1.2. Resolução Contran nº 916/2022: Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão
|
de Brasileiro (CTB). |
ânsito |
1.4. Resolução do Contran nº 400/2012: define a cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
Art. 2º Considera-se cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Art. 3º Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine, conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. Art. 4º Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi), conforme exemplificado no Anexo desta Resolução. Art. 5º Os preceitos desta Resolução aplicam-se aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Parágrafo único. Para os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012 será considerada, para fins de fiscalização, a cor predominante da carroceria ou do chassi. EXEMPLOS ILUSTRATIVOS SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA COR PREDOMINANTE
Reboque e Semirreboques Reboque e Semirreboques Caminhão e Caminhão-Trator Reboque e Semirreboques Reboque e Semirreboques Reboque e Semirreboques
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.