MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

502-91 - Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.

Artigo CTB: Art. 162, II.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 501-00 502-92 507-01 512-61

Quando Autuar

  • 1. Condutor com documento de habilitação cassado.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Condutor com o direito de dirigir suspenso, utilizar enquadramento específico: 502-92, art. 162, II.
  • 2. Condutor com documento de habilitação cassado há mais de 02 anos, utilizar enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.

Definições e Procedimentos

  • 1. Só se considera cassado o documento de habilitação quando o condutor for flagrado na direção do veículo e, no Renach, houver o lançamento da data de início da cassação e ainda não houver decorrido o período de 2 anos (a partir do qual, o condutor será considerado sem possuir CNH).
  • 2. Caso o condutor não seja o proprietário, utilizar, concomitantemente, enquadramento específico: 507-01, art. 163 c/c art. 162, II ou 512-61, art. 164 c/c art. 162, II.
  • 3. Se o condutor gerar perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.
  • 4. O condutor habilitado no Brasil com documento de habilitação cassado não pode conduzir veículo automotor no território nacional portando documento de habilitação estrangeiro ou PID.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. CNH cassada a partir de dd/mm/aaaa.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (7)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
  • 9.1. Condutor Oriundo de País Estrangeiro: O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem, conforme regulamentação de resolução do Contran.