538-00 - Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.
Artigo CTB: Art. 181, I.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos:
557-60
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado na esquina, a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Quando NÃO Autuar
- 1. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
- 2. Local sinalizado com permissão de estacionamento.
- 3. Veículo efetuando embarque e desembarque nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 557-60, art. 182, I.
Definições e Procedimentos
- 1. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo totalmente na esquina.
- 2. Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 538-00
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.