MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

614-90 - Deixar de dar preferência a pedestre port deficiência fís/criança/idoso/gestante.

Artigo CTB: Art. 214, III.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 612-20 615-70 616-50

Quando Autuar

  • 1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
  • 2. Veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
  • 3. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
  • 4. Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.

Definições e Procedimentos

  • - a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
  • - b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa com deficiência em cadeira de rodas.
  • 2. O veículo deixou de dar preferência de passagem à pessoa idosa com dificuldade de locomoção.
  • 3. O veículo deixou de dar preferência de passagem à gestante, visivelmente em estado de avançada gravidez.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.