733-10 - Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária.
Artigo CTB: Art. 252, III.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor dirigindo veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 51691 ou 516-92, art. 165.
- 2. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, utilizar enquadramento específico: 51770, art. 166.
- 3.1. Condutor que dirigir veículo: sem usar lentes corretoras de visão, utilizar enquadramento específico: 505-31, art. 162, VI;
- 3.2. Condutor que dirigir veículo: sem usar aparelho auxiliar de audição, utilizar enquadramento específico: 505-32, art. 162, VI;
- 3.3. Condutor que dirigir veículo: sem usar aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 50533, art. 162, VI;
- 3.4. Condutor que dirigir veículo: com veículo sem as adaptações impostas na concessão/renovação da licença para conduzir, utilizar enquadramento específico: 50534, art. 162, VI.
- 4. Condutor que desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, utilizar enquadramento específico: 58350, art. 195.
Definições e Procedimentos
- 1. A infração ocorre quando a incapacidade é temporária, no caso de definitiva, verifica-se se há restrição na CNH.
- 2. A autuação é possível sem abordagem quando a incapacidade física temporária for possível de ser visualizada pelo lado externo (p. ex. condutor com o braço engessado).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor dirigindo veículo com braço esquerdo engessado.
- 2. Condutor com impedimento do INSS constante no Renach.
- 3. Condutor dirigindo veículo com bota ortopédica na perna direita.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.