MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

731-50 - Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

Artigo CTB: Art. 252, I.

Tipificação do Enquadramento

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 520-70 694-71 735-80

Quando Autuar

  • 1. Condutor que dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Quando o condutor estiver utilizando o braço para sinalizar manobra.
  • 2. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo, utilizar enquadramento específico: 735-80, art. 252, V.
  • 3. Quando o condutor transitar com outra parte do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169, além de outra infração concomitante.
  • 4. Quando o veículo estiver em movimento e o passageiro estiver com partes do corpo do lado de fora do veículo, utilizar enquadramento específico: 694-71, art. 235.

Definições e Procedimentos

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor dirigia veículo com o braço esquerdo fora do veículo pendurado sobre a porta.

Informações Complementares

1. Gestos de Condutores:

Ilustração da Ficha 731-50

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.