559-20 - Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Artigo CTB: Art. 182, III.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque em aberturas de canteiro central.
- 3. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
- 4. Veículo efetuando embarque ou desembarque em fila dupla.
- 5. Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização de estacionamento, afastado do meio-fio a mais de 1m.
- 6. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, refúgio ou marcas de canalização.
- 7. Veículo efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio ou em ângulo, atrás de outro veículo estacionado em ângulo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
- 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182- II.
- 4. Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória em área de cruzamento, utilizar enquadramento específico 563-00, art. 182, VII
- 5. Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
- 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
- 7. Veículo estacionado, afastado do meio-fio a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: art. 540-10, 181, III.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 48 CTB Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
- 2. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 3. INTERRUPÇÃO DE MARCHA imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo efetuando embarque de passageiro em aberturas do canteiro central.
- 2. Veículo efetuando desembarque de passageiro Interferindo na faixa veicular.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 559-20
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.