708-00 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
Artigo CTB: Art. 244, VI.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
*Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor rebocando outro veículo.
- 2.1. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: dotadas de motor com 120 centímetros cúbicos, ou menos;
- 2.2. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: sem constar no campo de observações do CRLV do veículo a CMT (capacidade máxima de tração);
- 2.3. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: não homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
- 2.4. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: que não foi projetado para uso exclusivo de motocicletas e motonetas;
- 2.5. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: sem observar os limites de capacidade máxima de tração (CMT) indicados pelo fabricante ou importador;
- 2.6. Condutor de motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque: com engate que não atende à Resolução do Contran nº 937/2022.
- 3. Condutor de ciclomotor que esteja tracionando semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo de motocicletas e motonetas, ainda que o dito semirreboque esteja homologado e regularizado.
Quando NÃO Autuar
- 1.1. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: que não possua o número de identificação veicular - VIN gravado na sua estrutura;
- 1.2. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: que não possua o ano de fabricação gravado com quatro dígitos;
- 1.3. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: que não possua plaqueta com os dados de identificação do fabricante, Tara, Lotação, PBT e dimensões (altura, comprimento e largura);
- 1.4. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: que não possua qualquer dos equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução do Contran nº 914/2022, ou outra que a substitua;
- 1.5. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: que possua qualquer dos equipamentos obrigatórios exigidos pela Resolução do Contran nº 914/2022, ineficientes, inoperantes ou que não atendam à legislação específica do equipamento;
- 1.6. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: cujas dimensões, com ou sem carga, forem superiores à largura de 1,15 m, altura de 0,90 m e comprimento total de 2,15 m (incluindo a lança de acoplamento);
- 1.7. Motocicleta ou motoneta tracionando semirreboque homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em desacordo com as especificações do Contran, utilizar enquadramento específico: com elementos retrorrefletivos aplicados nas laterais e traseira em quantidade inferior à prevista na legislação (50% da extensão das laterais - 80% da extensão da traseira) ou que não atendam às especificações técnicas previstas.
Definições e Procedimentos
- 1. Semirreboque de motocicleta e motoneta são semirreboques especialmente projetados e para uso exclusivo desses veículos, devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
- 2. O veículo rebocado não deve ser autuado pelo tipo infracional desta ficha.
- 3. A abordagem será obrigatória se o veículo rebocado for semirreboque.
- 4. Deverá constar do campo de observações do CRLV da motocicleta ou motoneta a CMT (capacidade máxima de tração).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor rebocando outro veículo utilizando os pés.
- 2. Condutor rebocando outro veículo utilizando corda.
- 3. Não consta a CMT do veículo no CRLV.
- 4. Ciclista segurando a alça do passageiro da motocicleta.
- 5. Condutor rebocava outro veículo utilizando corda.
Informações Complementares
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expressão para medida administrativa a Súmula da 9° Reunião Ordinária, realizada dia 26/08/2010). |
à |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.