MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

547-90 - Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

Artigo CTB: Art. 181, X.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 548-70 737-40

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo.
  • 2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
  • 3. Veículo estacionado junto a outro veículo sem deixar a possibilidade de efetuar manobra de saída, sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo estacionado em fila dupla, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
  • 2. Veículo estacionado bloqueando a via quando não caracterizar infração do art. 253-A, utilizar enquadramento específico: 737-40, art. 253.
  • 3. Veículo estacionado junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, não sendo possível identificar o responsável pelo impedimento.
  • 4. Em pista estreita e o veículo estiver estacionado do lado oposto à guia rebaixada, impedindo a entrada e saída de veículos.

Definições e Procedimentos

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo estacionado atrás de outro veículo estacionado em ângulo.
  • 2. Veículo estacionado impedindo o acesso de outro veículo.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 547-90

Ilustração da Ficha 547-90

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.